Pessoa Jurídica
📄 Documentos necessários
da(s) matrícula(s) e/ou transcrição(ões), expedida(s) há no máximo 30 dias (original, cópia autenticada ou documentação eletrônica, conforme regulamentação aplicável).
com todas as alterações, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, bem como as atas de eleição dos órgãos deliberativos, quando aplicável.
quando a solicitação for realizada por terceiro ou quando o representante não constar expressamente no ato constitutivo.
⚠️ Observação
A relação apresentada acima corresponde aos documentos base para este tipo de atualização. Dependendo da análise da Certidão de Inteiro Teor, poderão ser solicitados documentos complementares para concluir a atualização cadastral.
Orientações para Atualização Cadastral
Esta modalidade de atualização cadastral é destinada a imóveis rurais registrados em nome de pessoa jurídica, como empresas, associações, cooperativas, fundações ou outras entidades legalmente constituídas.
A atualização cadastral tem como finalidade manter corretas e atualizadas as informações do imóvel e da pessoa jurídica responsável junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), garantindo a regularidade cadastral, a emissão do CCIR e evitando pendências que possam impedir operações administrativas, financeiras ou de regularização fundiária.
Antes de iniciar o procedimento, recomendamos a leitura atenta das orientações abaixo para escolher a opção mais adequada ao seu caso e agilizar a conclusão do processo.
💻 Atualização cadastral online
A DCR (Declaração para Cadastro Rural) é o canal oficial do INCRA para solicitação de inclusão ou atualização cadastral de imóveis rurais de forma totalmente online.
Por meio da DCR, qualquer cidadão pode protocolar sua solicitação diretamente no sistema, anexar a documentação exigida e acompanhar o andamento do pedido, sem a necessidade de comparecer presencialmente à UMC.
📍Atualização cadastral presencial
Você também pode solicitar a atualização presencialmente na UMC, apresentando a documentação listada ao lado. Essa opção é indicada para quem precisa de orientação no momento do atendimento ou não possui facilidade com envio online.
⚠️ Atenção: Se a solicitação não for realizada pelo proprietário, será obrigatória a apresentação de procuração válida, com poderes para representar o titular do imóvel.
⏳ Prazo de conclusão
Após a abertura da solicitação com a documentação completa, o procedimento possui prazo de conclusão de até 30 (trinta) dias, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
⚠️ Importante
A ausência de qualquer documento obrigatório impedirá a abertura ou a continuidade do procedimento. Para agilizar o atendimento, organize a documentação antes de iniciar a solicitação (online ou presencial). Não são aceitos pedidos de atualização cadastral por e-mail, WhatsApp, telefone ou qualquer outro meio que não sejam as formas descritas nesta página.